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Quarta-feira, 09 de Setembro 2026
Entenda por que TSE decidiu não punir Flávio Bolsonaro por vídeo feito com IA
Política

Entenda por que TSE decidiu não punir Flávio Bolsonaro por vídeo feito com IA

Por 4 votos a 3, ministros do TSE rejeitaram pedido do PT e entenderam que o uso de inteligência artificial no vídeo não configurou propaganda eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o candidato à presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não será penalizado pelo vídeo produzido por Inteligência Artificial de Jair Bolsonaro e exibido em convenção partidária.  

O relator e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes votou contra o pedido de punição apresentado pelo Partido dos Trabalhadores. André Mendonça, Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira também votaram a favor de Nunes. 

Já os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto de Azevedo e Estela Aranha divergiram. O placar ficou em 4 votos a 3.

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O QUE DIZ O RELATOR?

No entendimento de Nunes, o uso de IA por si só não configura um descumprimento das normas eleitorais. 

Não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária por si só propósito de contornar a legislação eleitoral ou de fazer uso indevido da tecnologia, afirmou.

O ministro também afirmou que o vídeo não configura propaganda eleitoral antecipada já que se deve analisar o contexto apresentado e ainda segundo o relator a manifestação estava relacionada à finalidade própria da convenção e não continha pedido de votos.

A expressão ‘receba de braços abertos’ não contém pedido de voto nem se apresenta como equivalente semântico de exortação dirigida ao eleitorado. A conclusão não se altera pela frase de encerramento ‘o Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente’. Embora revele inequívoca preferência política e faça referência ao cargo almejado, a afirmação, considerada no contexto da convenção, traduz apoio à candidatura que ali se apresentava, sem conclamar os cidadãos a votar no representante. [...] Não se pode, portanto, equiparar manifestação de apoio à pretensão eleitoral de determinado pré-candidato ao pedido de voto que caracteriza propaganda antecipada”, disse.

FONTE/CRÉDITOS: meionews

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