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Quarta-feira, 09 de Setembro 2026
TJ mantém condenação de empresário a 2 anos de detenção por fraude em licitação milionária da Prefeitura de Teresina
Policial

TJ mantém condenação de empresário a 2 anos de detenção por fraude em licitação milionária da Prefeitura de Teresina

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (24) e confirmou a sentença imposta ao empresário.

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve, por unanimidade, a condenação do empresário Venilson de Oliveira Rocha a dois anos e nove meses de detenção por fraude ao caráter competitivo de licitação realizada pela Prefeitura de Teresina. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (24) e confirmou a sentença imposta ao proprietário da empresa VR Serviços.

O processo tem origem no Pregão Presencial nº 020/2013, destinado à contratação de empresa para locação de veículos pela administração municipal. Durante as investigações, a Polícia Civil constatou que a empresa não possuía estrutura compatível para executar os serviços contratados.

Conforme os autos, nos endereços informados pela VR Serviços funcionavam apenas um posto de lavagem de veículos e um terreno baldio. Também foi verificado que a empresa não possuía frota própria suficiente para atender ao contrato firmado com o Município.

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Outro ponto destacado no processo foi que a atividade econômica principal registrada pela empresa na Receita Federal era a construção de edifícios, sendo a locação de automóveis apenas uma atividade secundária. No voto do relator, desembargador José Vidal de Freitas Filho, ficou reconhecido que a pessoa jurídica funcionava como uma empresa de fachada.

Servidor público participava de licitações

O acórdão também apontou que Venilson de Oliveira Rocha exerceu, entre os anos de 2012 e 2016, o cargo de motorista da Fundação Municipal de Saúde (FMS), ao mesmo tempo em que sua empresa participava e vencia licitações promovidas pela Prefeitura de Teresina.

Segundo o Tribunal, a participação de servidor do próprio ente contratante em procedimentos licitatórios é vedada pela Lei nº 8.666/93, situação que compromete os princípios da moralidade administrativa e da isonomia entre os concorrentes.

Pena mantida

Diante das provas produzidas durante a instrução processual, incluindo o uso de documentação considerada falsa, a Justiça fixou a pena em dois anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

A 2ª Câmara Criminal também manteve o entendimento de que a pena não deve ser substituída por restritivas de direitos, em razão da gravidade da conduta e das circunstâncias do caso.

Investigação teve origem em denúncia ao Ministério Público

O procedimento criminal foi instaurado em 2018 após o recebimento de uma Notícia Crime apresentada pelo jornalista Gil Sobreira ao Ministério Público.

Antes da abertura da investigação, reportagens publicadas pelo Portal GP1, em 2017, haviam divulgado informações sobre os contratos firmados entre a Prefeitura de Teresina e a empresa VR Serviços, apontando indícios de irregularidades que posteriormente passaram a ser apurados pelas autoridades competentes. A condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça encerra a fase recursal no âmbito da 2ª Câmara Criminal e mantém o reconhecimento da prática de fraude à licitação.

Outro lado

Venilson de Oliveira não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

FONTE/CRÉDITOS: gp1
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): gp1

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