Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
Wellington Dias autoriza eventos em espaços abertos com até mil pessoas
Política

Wellington Dias autoriza eventos em espaços abertos com até mil pessoas

O decreto foi assinado pelo governador nessa quarta-feira (27) e tem validade até 28 de novembro.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O governador Wellington Dias assinou, nessa quarta-feira (27), novo decreto com as medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19) no estado, que serão válidas por um mês, iniciando nesta quinta (28) e estendendo-se até 28 de novembro.

O decreto liberou a realização de atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, em espaços abertos com até 1 mil pessoas, em ambientes semiabertos com até 500 pessoas e em locais fechados com até 200 pessoas sendo mantida ainda a exigência do certificado de vacinação contra covid-19 ou teste negativo (antígeno ou RT PCR realizado 48 horas antes do evento).

 
Foto: Davi Fernandes/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Em eventos com show, está proibido público em pé e pistas de dança e em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade.

Leia Também:

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares continuam podendo funcionar até 1h da madrugada. O comércio em geral poderá funcionar até as 18h e os shopping centers poderão funcionar de 10h às 22h.

Jogos de futebol

Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

Autoescolas

Ainda de acordo com o documento, as autoescolas poderão retornar em até 100% as atividades presenciais, desde que cumpridas na íntegra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021, no tocante às medidas relativas ao uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.

FONTE/CRÉDITOS: GP1
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Davi Fernandes
John Silva

Publicado por:

John Silva

John Silva, comunicador, publicitário, empreendedor, atuante em frentes sociais, amante e praticante do bom marketing presencial e digital. Atua em treinamentos profissionalizantes e assessoria de vendas

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR